Código de Ética BRUMIMA CONSULTORIA
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Objetivo
 

Definir os princípios que devem orientar a conduta da empresa e de todos os seus sócios e colaboradores perante clientes, fornecedores e demais públicos de interesse.
 

O Código de Ética descreve, em termos muito práticos e claros, os padrões de comportamento mínimos exigidos de todos os sócios e colaboradores desta empresa. Estes padrões de comportamento devem ser demonstrados por todos os sócios e colaboradores e servem como referência na tomada de decisões.

1.  O Grupo
 

           1.1 Missão

Transformar pessoas, desenvolver competências e despertar o potencial delas em busca de seus resultados.
 

           1.2 Visão

Tornar-se referência no mercado brasileiro em desenvolvimento humano através dos nossos cursos, formações e consultoria em gestão de pessoas.
 

           1.3 Valores

Nossos valores estão embasados na conexão, paixão e humanização, proporcionando aos clientes uma visão holística sobre o desenvolvimento humano.

 

 

2. Princípios

 

2.1 Princípios Gerais: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
 

Todos os colaboradores têm o direito a um local de trabalho livre de discriminação e assédio. Sendo considerando como um bom ambiente de trabalho aquele que: é correto e igualitário; respeita as diferenças individuais e da diversidade cultural; permite opinião honesta sobre o desempenho e apoia à participação dos funcionários e sócios no processo de tomada de decisões.
 

2.2. Integridade: A Brumima Consultoria se dispõe a atuar com Honestidade e eficiente utilização dos recursos com integridade na realização das suas atividades, tendo coerência entre seu discurso, contrato e a prática do desenvolvimento, seja em palestras, atividades de Coach ou qualquer outro processo que tenha sido contratada. Rejeitando toda forma de corrupção ou atividade ilícita, com posicionamento correto sempre que identificar qualquer situação que não esteja de acordo com seus princípios éticos.
 

2.3. Transparência: Concedemos total acesso de visibilidade aos critérios que norteiam as decisões e as ações da empresa, através de um diálogo aberto, apropriado, ligeiro e compreensível, observados os limites do direito à proteção de dados e ao sigilo quanto às informações estratégicas da empresa.
 

2.4. Legalidade: Respeito à legislação nacional e dos países onde a equipe da Brumima Consultoria possa atuar, bem como às normas internas que direcionam as tarefas de cada empresa, em consonância com os princípios constitucionais brasileiros e com os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
 

2.5. Profissionalismo: Realizar uma performance profissional de forma íntegra, com muita responsabilidade, atenção e cuidado, fundamentado em valores sociais, fidelidade e respeito, com o comprometimento na busca de excelência operacional, indicadores de performance empresarial e o desenvolvimento humano.
 

2.6. Confidencialidade: Nos processos de Coaching existe uma relação mútua de confiança, comprometimento e parceria. Os conteúdos abordados na sessão pertencem exclusivamente ao cliente. Toda informação obtida em processos de Coaching, são de posse do cliente e, portanto, para ser utilizada, se faz indispensável o consentimento do mesmo.
 

2.7. Imparcialidade e não discriminação: Nossa empresa possui um intenso compromisso com a imparcialidade e com a não discriminação, para manter os padrões de igualdade, procedimento ético e responsabilidade. Todos os sócios e colaboradores devem ter um papel ativo na garantia de que o ambiente de trabalho se encontra livre de discriminação e assédio de qualquer tipo, incluindo o assédio sexual.

3. Relacionamentos
 

3.1. Relacionamento da Brumima Consultoria com sócios e colaboradores:

1. Valorizamos os colaboradores através da gestão participativa e a criação de oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional. As relações entre colaboradores e empresa são pautadas pela ética, respeito e credibilidade.
 

2. Valorizamos a diversidade entre os colaboradores no ambiente de trabalho e condenamos qualquer prática de discriminação ou assédio de qualquer natureza. Além disso, consideramos todos iguais, com as mesmas responsabilidades e direitos.
 

3. Repudiamos a prática de atos ilícitos seja de forma ética, administrativa, civil ou penal, bem como tratamos as denúncias de transgressões aos princípios deste Código de Conduta e Ética.

4. Estimulamos a livre manifestação de ideias, repudiando ameaças, humilhações, intimidações, desqualificações ou assédios de qualquer natureza nas relações de trabalho.
 

5. Garantimos aos nossos sócios e colaboradores o acesso a todas as informações funcionais que lhes digam respeito, e a proteção de seus dados obtidos, mantidos e tratados pela empresa.
 

6. Valorizamos a produção intelectual e reconhecemos os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por seus sócios e colaboradores, considerando suas propostas de melhoria de processos, independentemente de sua posição hierárquica.
 

7. Promovemos entre nossos sócios e colaboradores condições para o aprimoramento de suas competências, oferecendo oportunidades de progressão funcional e garantindo a igualdade de oportunidades.

 

3.2. Relacionamento dos sócios e colaboradores com a Empresa:

1. Estar atentos a situações que configurem um conflito de interesse, real ou potencial, e que possam interferir na capacidade de se manter isento e tomar decisões imparciais em relação a empresa.

 

2. Não se utilizar de seu cargo, do acesso a informações privilegiadas ou do nome da empresa, dentro e fora do ambiente de trabalho, para obter benefícios pessoais ou vantagens de qualquer natureza para si ou para terceiros;

 

3. Não desenvolver atividades paralelas, remuneradas ou não, que sejam concorrentes ou incompatíveis com os negócios da Brumima Consultoria ou que causem desgaste físico ou emocional que prejudique sua conduta ou desempenho profissional;

 

4. Respeitar os demais colaboradores, evitando qualquer conduta preconceituosa, agressiva ou que possa fazer com que qualquer colaborador se sinta agredido, humilhado, intimidado, discriminado, assediado ou excluído;

 

5. Não adotar condutas que possam colocar em risco a saúde e a segurança própria e dos demais colaboradores, tais como fumar em locais inadequados (observar locais sinalizados) ou consumir bebidas alcoólicas ou drogas ou portar qualquer tipo de arma no ambiente de trabalho ou nos ambientes em que prestamos serviço, ou apresentar-se para o trabalho embriagado ou sob o efeito de drogas;

 

6. Zelar pelo bom uso e pela conservação do patrimônio da empresa colocado sob sua guarda para que não ocorram perdas, danos e/ou desperdícios e não utilizar as instalações e bens, para fins particulares, ilícitos e antiéticos.

 

7. Utilizar os recursos disponíveis de comunicação eletrônica única e exclusivamente para fins profissionais, dentro das exigências legais, e segundo os princípios éticos desse Código, não transmitindo comentários difamatórios, mensagens ou documentos contendo linguagem, imagens ou arquivos que sejam ofensivos ou induzam qualquer forma de discriminação.

 

8. Manter-se atualizado quanto às normas legais, regulamentares e instruções relativas ao desempenho e segurança de suas atividades e também quanto às importantes regras dispostas nos manuais disponibilizados aos Colaboradores e Sócios.

9. Zelar pela guarda das informações confidenciais da Brumima Consultoria interna e externamente;

 

10. A empresa Brumima Consultoria repudia qualquer forma de corrupção. Fique atento a situações que caracterize esse tipo de comportamento. A prática desses atos está sujeita a medidas disciplinares e a sanções de acordo com a legislação vigente e contamos com nossos Sócios e Colaboradores para denunciar aos canais adequados toda forma ou tentativa de corrupção, suborno, propina, fraude, tráfico de influência ou nepotismo.

 

 

11. Denunciar via canais disponibilizados (que mantém o sigilo da informação e da identidade do colaborador), quaisquer práticas contrárias a estas contidas neste Código de Ética.

 

12. Abster-se de atuar no exercício das suas atividades profissionais regulares, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

13. Não ofertar ou aceitar presentes, privilégios, pagamentos, empréstimos, doações, serviços ou outras formas de benefício, para si ou para qualquer outra pessoa, respeitando as diretrizes estabelecidas no Programa de Ética e nas políticas e normas da empresa Brumima Consultoria.

 

14. Seguir as regras estabelecidas nas normativas internas em caso de viagens e hospedagens para participação ou realização de reunião ou treinamento.

 

15. Não apoiar nem contribuir, em nome da Empresa Brumima Consultoria, com mandatários de cargos eletivos, partidos políticos ou campanhas políticas de candidatos a cargos eletivos.

 

16. Exercer as responsabilidades profissionais de gestão com transparência e igualdade, orientando e motivando demais colegas para criar um ambiente de trabalho saudável, harmonioso e propício a excelência de desempenho e produtividade.

 

 


3.3. Relacionamento com clientes
1. Tratar os clientes com respeito, cordialidade, atenção, eficácia, proatividade e agilidade no atendimento de suas necessidades e, principalmente, com ética;

2. Atender aos clientes com imparcialidade e livre de preconceito de qualquer natureza, obedecendo rigorosamente às leis, bem como as regulamentações estabelecidas pela Constituição Brasileira, pelo Código Civil e pelo Código Comercial Brasileiro;


3. Zelar pelos interesses dos clientes e consumidores, ajudando a solucionar problemas e encaminhando suas solicitações e reclamações para as áreas responsáveis na empresa, com eficiência e rapidez, retornando aos mesmos sempre que necessário;

4.Cumprir o que prometemos no prazo acordado.

5. Resguardar a confidencialidade das informações sigilosas a ele repassadas por seus clientes.

6. Divulgar informações sobre nossos produtos e serviços e ações socioambientais de forma clara e verdadeira;

7. Manter o padrão estabelecido e desejado para os serviços contratados, pois ele é nosso certificado de garantia de qualidade, sustentabilidade e inovação;

8. Ser abertos a críticas e contribuições na busca permanente de melhoria de qualidade e eficiência de nossos produtos e serviços.


9. Difundir as práticas da Empresa, servindo de referência e engajamento.

 


3.4. Relacionamento com Fornecedores
1. Selecionar e contratar fornecedores e prestadores de serviços baseando-se em critérios legais, técnicos, de qualidade, custo e pontualidade, exigindo nessas relações contratuais, compromissos com a ética, a integridade corporativa, e sustentabilidade nos pilares econômico, social e ambiental.

2. Assegurar-se de que todos os fornecedores respeitam a legislação trabalhista, não fazem uso de trabalho infantil, trabalho forçado ou escravo e concorrência desleal. Bem como toda e qualquer forma de trabalho em condições degradantes ou qualquer forma de violência física, sexual, moral ou psicológica e certificar-se que eles prezam pela saúde e segurança de seus trabalhadores;

3. Certificar-se de que todos os fornecedores respeitam a legislação ambiental e adotam atitudes compatíveis com respeito ao meio ambiente;

4.  Assegurar-se de que todos os fornecedores atuam de acordo com os princípios expressos neste documento, no Código de Ética de Fornecedores e de acordo com as normas aplicáveis às suas atividades;

5.Estabelecer relacionamentos isentos de favorecimentos ou que resulte em vantagens ou benefícios pessoais para terceiros, que caracterizem conflito de interesses.

6. Manter a confidencialidade dos dados do fornecedor e assegurar-se de que o mesmo mantenha confidencialidade quanto às informações da empresa Brumima Consultoria.

7. Não solicitar e/ou aceitar qualquer tipo de presentes, benefícios ou vantagens de qualquer espécie e natureza de fornecedores, como, por exemplo, brindes de qualquer valor, compensações financeiras, mercadorias, viagens de lazer, ingressos ou quaisquer outros serviços oferecidos. Caso não seja possível recusar o brinde, a situação deve ser encaminhada para análise dos sócios.

8. Fica proibido aos Fornecedores representar a empresa Brumima Consultoria, firmando contratos e outros documentos somente quando lhe for conferida tal atribuição e ou tiver poderes legais de representação da empresa.

 


3.5. Relacionamento com poder público e a sociedade

1. Todas as operações e negócios realizados pela Brumima Consultoria estão, e devem permanecer, respaldados pela respectiva documentação sendo objeto de imediato lançamento contábil nos livros e registros oficiais da empresa, em estreita observância às normas e aos princípios contábeis.

2. Manter-se atualizado quanto às normas legais, regulamentares e demais instruções relevantes ao desempenho de suas atividades;

3. Cooperar com as autoridades públicas no exercício de suas competências legais.

4. Representantes dos órgãos públicos, devidamente identificados por credenciais, recebem tratamento profissional, tornando-se disponíveis aos mesmos, sempre que solicitadas, as informações, dados e registros pertinentes e exigidos por lei.

5. A Brumima Consultoria não oferece nem promete, diretamente ou por meio de terceiros, pagamentos, presentes ou benefícios a agentes públicos, partidos políticos ou a seus membros e candidatos a cargos políticos, bem como a seus familiares ou equiparados, com o intuito de obter benefício para a empresa.

6. Manter um bom relacionamento com os órgãos governamentais com os quais se relaciona em função das atividades, sendo cooperativo nos termos da legislação vigente e transparente, a fim de combater a corrupção, o favorecimento e a obtenção de vantagens ilegais e contra os princípios deste código e defendendo sempre os interesses legítimos da empresa.

7. Representar a empresa perante o Poder Público somente quando lhe for conferida tal atribuição, sempre respeitando os documentos de constituição e representação da empresa.

8. Abster-se de práticas que violem as leis, normas ou regulamentos em vigor no país, bem como que contrarie os princípios de conduta expressos nesse Código.

9. Incentivar o envolvimento e o comprometimento dos seus colaboradores, em debates e elaboração de propostas, inclusive em ações de voluntariado, tendo em vista a viabilização e o fortalecimento de projetos de caráter social, em ações articuladas com órgãos privados e não governamentais.

 


3.6. Relacionamento com concorrentes

1. Manter civilidade e independência no relacionamento com as empresas concorrentes, buscando informações de mercado de maneira lícita e dispondo-as de forma fidedigna, por meio das fontes autorizadas;

 

2. Agir no melhor interesse dos seus negócios, observando e defendendo as normas de livre concorrência, em conformidade com a legislação brasileira e dos países em que atuamos.

 

3. A competitividade da Brumima Consultoria será exercida com base na nossa capacidade e na gestão ética da nossa empresa, sempre orientados pelos valores de conduta e respeito da empresa.

 

4. A Brumima Consultoria não adota qualquer atitude que denigra a imagem de concorrentes, devendo esse concorrente ser tratado com respeito e ética da mesma forma que a Empresa Brumima Consultoria espera ser tratada.

 

4 Administração, Aplicação, Violação e Sugestões

 

4.1 Cumprimento
 

Todos os sócios e colaboradores da empresa Brumima Consultoria devem respeitar e cumprir os termos contidos neste Código de Conduta e Ética, assim como se responsabilizarem pela sua aplicação em todas as suas relações profissionais e com demais públicos.

 


4.2 Violação
 

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de quaisquer condutas ou atividades contrárias aos princípios aqui estabelecidos deve comunicar o fato encaminhando denúncia a Ouvidoria. Todas as informações e/ou denúncias recebidas serão tratadas como sigilosas, sendo preservada a identidade do informante. A violação de qualquer conduta ou prática contida neste Código será penalizada mediante avaliação, bem como estará sujeita à aplicação das leis vigentes no Brasil.

 


4.3 Ouvidoria e Fale Conosco
 

As denúncias poderão ser feitas por e-mail para brumima@brumima.com.br podendo a mesma, ser anônima. Juntos, reforçamos os valores e princípios éticos. Se a denúncia tiver identificação, garantimos o sigilo do informante. Havendo necessidade, podemos tomar os depoimentos das partes envolvidas, examinar a documentação e o que mais for necessário e, com base nos fatos apurados, determinar se houve ou não a violação desse Código. Em caso afirmativo, determinar as sanções a serem aplicadas.


Para as demais manifestações - elogio, reclamação, solicitação de providências e sugestão - entrar em contato com a equipe de Fale Conosco pelo e-mail contato@brumima.com.br, responsável por buscar, em parceria com as áreas da empresa, soluções para as questões recebidas, mantendo o sigilo da identidade do manifestante e do conteúdo das manifestações.

 

           BRUMIMA CONSULTORIA LTDA

           Nome fantasia RAPPORT BRASIL